REFORMAS: Segundo a NBR 16.280, o proprietário do imóvel é o responsável por contratar um profissional (arquiteto ou engenheiro), ao qual irá apresentar o plano de reforma.
Na execução do serviço, deve-se garantir que tudo seja executado dentro do previsto no projeto, e, aprovado pelo responsável pelo condomínio ou edificação.
Deve-se atualizá-lo, ao término.
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