REFORMANDO CONFORME A
NBR 16280
A
exigência desta norma aprovada em 2014 é o Programa de Reforma que detalha
custos, prazos, segurança preventiva, processos e implicações.
A
NBR 16280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) foi apelidada de ‘norma
das reformas’ e vigora desde abril de 2014.
Existem
algumas alterações que não entram na ‘NBR das Reformas’, são aquelas que não
afetam a estrutura, vedações ou quaisquer sistemas da unidade ou do edifício,
tais como: pintura interna em ambientes restritos, trocas de gabinetes, de
tampo de banheiro, de carpete, entre outros serviços de pequena monta.
Existem
também aqueles trabalhos regulares de manutenção que não podem ser confundidos
com os itens de reforma, mas sim, inclusos no Programa de Manutenção.
ITENS
QUE DEVERÃO CONSTAR NO PROGRAMA DE REFORMA
-
Planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na
edificação;
- Descrição das características da execução das obras de reforma;
- Descrição dos processos da obra que deverão seguir as exigências legais perante a municipalidade (código de obras) e perante o condomínio (convenção de condomínio);
- Prevenções de perda de desempenho e da segurança da edificação, do entorno e de seus usuários;
- Registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma;
- Indicação da supervisão técnica dos processos e das obras.
REFORMANDO SEM RISCOS
O
primeiro passo de uma reforma bem sucedida é a verificação do enquadramento da
mesma nas exigências da NBR 16280, com a avaliação e emissão de laudo
pertinente pelo profissional técnico: um arquiteto ou um engenheiro civil,
somente eles poderão eliminar dúvidas ou mesmo riscos iminentes de reformas sem
planejamento ou verificação dos itens abordados na norma em questão.
O
arquiteto ou engenheiro civil que for desenvolver o Programa de Reforma deve se
ater aos seguintes aspectos:
Atender
à legislação e às normas técnicas vigentes;
2. Garantir a segurança da edificação e dos usuários durante e após a obra;
3. Cumprir os horários de trabalho convencionados na edificação;
4. Apresentar desenhos, projetos, memoriais descritivos e referências técnicas sempre que necessário;
5. Detalhar como os serviços serão executados;
6. Prever níveis máximos de pressão sonora de cada serviço;
7. Identificar materiais tóxicos que serão utilizados, como produtos combustíveis e inflamáveis;
8. Apresentar um cronograma da obra;
9. Fornecer
dados de todos os profissionais, empresas e funcionários envolvidos com a obra
para autorização do responsável pela edificação — o que permite a circulação de
materiais e dos prestadores de serviço envolvidos na reforma;
10. Identificar quem se responsabilizará pela parte técnica, de execução e de supervisão da obra nas diversas modalidades de serviços;
11. Prever, conforme legislação vigente, o descarte de resíduos;
12. Definir local para armazenamento de insumos e resíduos;
13. Alterar as especificações, quando preciso, para atender às normas NBR 14037 (Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações) e NBR 5674 (Manutenção de Edificações).
riscos das reformas informais sem avaliações de um
arquiteto ou engenheiro civil
Os
serviços de reforma tratados de maneira informal proporcionam inconvenientes
como extrapolação do orçamento, atrasos na conclusão, danos em elementos da
construção etc.
É
sobre esse aspecto que a norma mais se preocupa, pois ela define que o escopo
dos serviços de reforma deve abranger um plano que contemple os principais
requisitos gerenciais e técnicos para resguardar os interessados de eventuais
imprevistos.
É obrigatório seguir a nbr 16280?
Embora
as diretrizes da NBR 16280 não sejam obrigatórias por força da lei, legislações
como Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Lei de Licitações mencionam
que os requisitos da ABNT devem ser respeitados obrigatoriamente.
É OBRIGATÓRIO SEGUIR A NBR 16280?
A observância às normas é um pressuposto de qualidade mínima, como única forma de possibilitar eventual defesa em questionamentos de qualidade. Portanto, torna-se dever profissional do técnico atendê-las, pelo fato de presunção de regularidade no serviço prestado ou entregue, quando observadas às normativas vigentes.
É OBRIGATÓRIO SEGUIR A NBR 16280?
O principal risco do desrespeito às diretrizes da NBR 16280 está associado aos transtornos e danos causados à obra, que vão desde um atraso e acréscimo de custo do valor global até imbróglios jurídicos.
RISCOS DAS REFORMAS INFORMAIS SEM AVALIAÇÕES DE UM ARQUITETO OU ENGENHEIRO CIVIL
A NBR 16280 não deve ser compreendida como uma série de exigências ou novas burocracias, mas sim como uma proposta de profissionalização das reformas. À medida que exista um planejamento prévio, o improviso dará lugar à ação planejada, onde o imprevisto será minimizado e permitirá que a previsibilidade seja vislumbrada, favorecendo o bom andamento e a finalização das obras dentro um horizonte de tempo plausível e com custos previsíveis.
RISCOS DAS REFORMAS INFORMAIS SEM AVALIAÇÕES DE UM ARQUITETO OU ENGENHEIRO CIVIL
Obras que possam colocar em risco a solidez e segurança do empreendimento só poderão ser executadas após laudo e análise prévia de um profissional habilitado. Uma vez a sociedade ciente disso, a fluidez do procedimento será consequência natural.
REFORMANDO SEM RISCOS
Se a obra apresentar itens que enquadrem, o Programa de Reforma deverá ser formulado nos mínimos detalhes.
REFORMANDO SEM RISCOS
Baseado na clareza, não deve abordar somente os serviços técnicos, mas as restrições durante a execução dos serviços, responsabilidades envolvidas, escopo das atividades devidamente detalhadas e a aprovação de todos os envolvidos.
REFORMANDO CONFORME A NBR 16280
Nela é exigido que o proprietário do imóvel deve providenciar um Programa ou Plano de Reforma devidamente assinado por um arquiteto ou engenheiro civil, com recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
REFORMANDO CONFORME A NBR 16280
Devidamente enviado para avaliação da construtora ou incorporadora (caso o imóvel ainda esteja na garantia), ou ao responsável técnico indicado pelo síndico, o laudo deve ser cuidadosamente avaliado.
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